27/7/2010
Mudanças serão incorporadas ao Estatuto do Torcedor, criado em 2003
Érika Romão
Em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o Projeto de Lei da Câmara 82/2009, que muda o Estatuto do Torcedor. Mais rigoroso, ele combate atos de violência, vandalismo e corrupção no esporte, especialmente no futebol.
Entre as principais medidas, estão a possibilidade de prisão de um a dois anos, além da aplicação de multa, para cambistas; a proibição do ingresso no estádio com objetos e sustâncias proibidos; a obrigatoriedade de revista dos torcedores; entre outros.
Agora, estádios com capacidade para 10 mil pessoas, e não mais 20 mil, deverão ser equipados com sistemas de monitoramento por imagem, para evitar transtornos e proporcionar maior segurança.
As torcidas organizadas terão de cadastrar seus componentes. E, o mais importante: passarão a responder civilmente por quaisquer atos praticados por eles durante os jogos, desde que ocasionem em danos patrimoniais. Já a responsabilidade criminal continua sendo do autor:
- O cadastramento de torcedores protege, inclusive, a torcida, que poderia ter em seu meio pessoas com passado de violência e crimes. Mas, por outro lado, responsabilizará a entidade por danos. Ela passará a responder civilmente - destacou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), idealizador do projeto, em 1995.
Tudo se configura num passo importante para o fim da impunidade. Mas especialistas procurados pela equipe de reportagem do LANCE! alertam para a necessidade do cumprimento das novas regras na prática.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Luiz Felipe Santoro, a Lei é apenas um passo no processo:
- A alteração da Lei é bastante rigorosa e foi feita com a intenção de se diminuir e prevenir a violência nos estádios. Mas acredito que a eficácia vai depender muito mais da aplicação dela da forma como foi concebida – comentou.
A Lei tem suas brechas. Deixa a cargo da organizadora da competição a proibição às bebidas alcoólicas, até por conta da Copa do Mundo de 2014.
COMO ERA
Artigo 13 - Tratava de forma generalista do direito à segurança e acessibiçidade dos torcedores (especialmente os deficientes físicos)
Artigo 27 - Determinava que estádios para mais de 20 mil pessoas deveriam ter central técnica de informações, com infraestrutura para viabilizar o monitoramento por imagem do público e catracas de acesso, entre outros.
Artigo 39 - Previa que a torcida organizada que promovesse tumulto, praticasse ou incitasse a violência, invadisse local restrito aos competidores, árbitros, dirigentes ou jornalistas seria impedida, tal como seus membros, de comparecer aos eventos de três meses a um ano.
Artigo 41 - Orientava a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituir órgão especializado de defesa do torcedor ou fomentar a procura de um órgão de defesa do consumidor
COMO FICA
Artigo 13 - O acesso e a permanência nos estádios se dará sem bebidas ou substâncias proibidas, sem cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, sem cânticos discriminatórios, sem fogos de artifício. Há penas distintas.
Artigo 27 - Estádios para mais de 10 mil pessoas devem ter central técnica de informações, monitoramento por imagem do público e catracas de acesso, entre outros.
Artigo 39 - A torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar violência, invadir local restrito aos competidores, árbitros, dirigentes ou jornalistas será impedida, tal como seus membros, de comparecer a eventos esportivos de três meses até três anos.
Artigo 41 - A manipulação de resultado prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa. A venda de ingressos por cambistas ou funcionários de empresas terceirizadas por clubes cabe prisão de um a dois anos, mais multa.
Érika Romão
Em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o Projeto de Lei da Câmara 82/2009, que muda o Estatuto do Torcedor. Mais rigoroso, ele combate atos de violência, vandalismo e corrupção no esporte, especialmente no futebol.
Entre as principais medidas, estão a possibilidade de prisão de um a dois anos, além da aplicação de multa, para cambistas; a proibição do ingresso no estádio com objetos e sustâncias proibidos; a obrigatoriedade de revista dos torcedores; entre outros.
Agora, estádios com capacidade para 10 mil pessoas, e não mais 20 mil, deverão ser equipados com sistemas de monitoramento por imagem, para evitar transtornos e proporcionar maior segurança.
As torcidas organizadas terão de cadastrar seus componentes. E, o mais importante: passarão a responder civilmente por quaisquer atos praticados por eles durante os jogos, desde que ocasionem em danos patrimoniais. Já a responsabilidade criminal continua sendo do autor:
- O cadastramento de torcedores protege, inclusive, a torcida, que poderia ter em seu meio pessoas com passado de violência e crimes. Mas, por outro lado, responsabilizará a entidade por danos. Ela passará a responder civilmente - destacou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), idealizador do projeto, em 1995.
Tudo se configura num passo importante para o fim da impunidade. Mas especialistas procurados pela equipe de reportagem do LANCE! alertam para a necessidade do cumprimento das novas regras na prática.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Luiz Felipe Santoro, a Lei é apenas um passo no processo:
- A alteração da Lei é bastante rigorosa e foi feita com a intenção de se diminuir e prevenir a violência nos estádios. Mas acredito que a eficácia vai depender muito mais da aplicação dela da forma como foi concebida – comentou.
A Lei tem suas brechas. Deixa a cargo da organizadora da competição a proibição às bebidas alcoólicas, até por conta da Copa do Mundo de 2014.
COMO ERA
Artigo 13 - Tratava de forma generalista do direito à segurança e acessibiçidade dos torcedores (especialmente os deficientes físicos)
Artigo 27 - Determinava que estádios para mais de 20 mil pessoas deveriam ter central técnica de informações, com infraestrutura para viabilizar o monitoramento por imagem do público e catracas de acesso, entre outros.
Artigo 39 - Previa que a torcida organizada que promovesse tumulto, praticasse ou incitasse a violência, invadisse local restrito aos competidores, árbitros, dirigentes ou jornalistas seria impedida, tal como seus membros, de comparecer aos eventos de três meses a um ano.
Artigo 41 - Orientava a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituir órgão especializado de defesa do torcedor ou fomentar a procura de um órgão de defesa do consumidor
COMO FICA
Artigo 13 - O acesso e a permanência nos estádios se dará sem bebidas ou substâncias proibidas, sem cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, sem cânticos discriminatórios, sem fogos de artifício. Há penas distintas.
Artigo 27 - Estádios para mais de 10 mil pessoas devem ter central técnica de informações, monitoramento por imagem do público e catracas de acesso, entre outros.
Artigo 39 - A torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar violência, invadir local restrito aos competidores, árbitros, dirigentes ou jornalistas será impedida, tal como seus membros, de comparecer a eventos esportivos de três meses até três anos.
Artigo 41 - A manipulação de resultado prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa. A venda de ingressos por cambistas ou funcionários de empresas terceirizadas por clubes cabe prisão de um a dois anos, mais multa.
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